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Plataforma de due diligence no Brasil: o que precisa cobrir e como escolher

Uma plataforma de due diligence para o Brasil precisa dominar as fontes brasileiras: Receita Federal, juntas comerciais, tribunais estaduais e federais, cartórios de protesto, listas de sanções nacionais e o quadro societário completo — tudo dentro da LGPD. Ferramentas internacionais são fortes em listas globais, mas costumam enxergar mal o risco local, que é onde a maioria dos problemas acontece.

Por que o recorte brasileiro muda tudo

O risco de terceiros no Brasil tem cara própria: processos trabalhistas em volume que não existe em outros países, protestos em cartório como sinal precoce de crise, recuperações judiciais em nível recorde (os números estão no Índice Tratum de Risco B2B) e a prática de abrir novo CNPJ para deixar dívidas na empresa antiga. Uma due diligence que só olha listas internacionais de sanções passa reto por tudo isso.

As fontes que uma plataforma nacional precisa cobrir

  • Receita Federal: situação cadastral do CNPJ, endereço, CNAEs e o QSA (Quadro de Sócios e Administradores).
  • Quadro societário cruzado: de quais outras empresas os sócios participam — essencial para enxergar grupos econômicos, sócios em comum e o padrão “empresa nova, dívida velha”.
  • Processos judiciais e trabalhistas: tribunais estaduais e federais, com atenção à Justiça do Trabalho — um dos maiores sinais de risco operacional e de contaminação em terceirizações.
  • Protestos e negativações: os cartórios de protesto são o alarme financeiro mais precoce do mercado brasileiro.
  • Listas de sanções nacionais: CEIS (empresas inidôneas e suspensas), CNEP (punidas pela Lei Anticorrupção) e CEPIM, além das listas internacionais (OFAC, ONU, UE) para quem exporta ou atende multinacionais.
  • Sinais reputacionais: citações em investigações e mídia negativa verificável, com fonte e data.

LGPD: o critério que elimina metade das opções

Due diligence trata dados pessoais dos sócios — e a LGPD exige base legal, finalidade documentada e trilha de auditoria. Uma plataforma séria mostra de onde veio cada informação, quando foi consultada e por quê. Se o fornecedor não sabe explicar a própria base legal, ele é um risco de compliance dentro do seu programa de compliance. Esse critério, na prática, filtra o mercado rapidamente.

Checklist de avaliação em 6 pontos

  1. Cobre todas as fontes brasileiras acima, além das listas internacionais?
  2. Faz a consulta reversa por sócio (pessoa → empresas), não só por CNPJ?
  3. Entrega relatório com evidências datadas, pronto para auditoria?
  4. Tem base legal LGPD documentada e trilha de auditoria nativa?
  5. Permite monitoramento contínuo depois da homologação? (veja como escolher a ferramenta de monitoramento)
  6. O tempo de resposta é compatível com o seu fluxo de compras — minutos, não dias?

Para aprofundar os critérios e comparar fornecedores lado a lado, use o comparativo de ferramentas de due diligence e o guia técnico de due diligence dentro da lei (gratuito).

Erros comuns na due diligence brasileira

  • Checar só o CNPJ contratado: o risco costuma estar nos sócios e nas outras empresas deles — matriz e filiais, antecessoras e coligadas contam a história completa.
  • Ignorar homônimos: processos e protestos precisam de conferência de identidade (CPF/CNPJ), não só de nome — plataforma boa faz essa desambiguação sozinha.
  • Fazer uma vez e arquivar: due diligence vence. Defina validade por criticidade (ex.: 12 meses para fornecedores comuns, monitoramento contínuo para críticos).
  • Não documentar a decisão: se a diligência aprovou com ressalvas, registre quem decidiu e por quê — é isso que protege em auditoria e fiscalização.
  • Tratar tudo como eliminatório: um processo trabalhista isolado num setor litigioso é contexto, não veto. A política define pesos; a plataforma entrega os fatos.
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Lei 12.846, Decreto 11.129 e as listas oficiais uma a uma.

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