Prémio
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Termos e Condições de Uso

Última atualização: 06/10/2023

Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre o cliente (pessoa física ou jurídica) da PLATAFORMA online Tratum, doravante, denominado ADERENTE, e a INOVE4U INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.092.324/0001-70, com sede na Av. Afonso Arinos de Melo Franco, nº 222, Bloco 1, Sala 1401, Barra da Tijuca, CEP 22.631-455, estado do Rio de Janeiro, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, única e exclusiva proprietária da marca, domínios e PLATAFORMA online denominada Tratum.


  1. 1. DECLARAÇÃO DE VONTADE

    1.1. O ADERENTE DECLARA TER CIÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL ("EULA"), CONSTITUINDO ESTE INSTRUMENTO O ACORDO COMPLETO ENTRE AS PARTES. DECLARA, AINDA, TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE INSTRUMENTO.


    1.2. A partir do momento em que o ADERENTE aceitar este CONTRATO, as disposições aqui constantes regerão a relação entre a CONTRATADA e o ADERENTE, razão pela qual é recomendável que o ADERENTE imprima uma cópia deste documento para futura referência.


    1.3. O ADERENTE se declara ciente de que as operações que corresponderem à aceitação de determinadas opções serão registradas nos bancos de dados da CONTRATADA, juntamente com a data e hora em que o aceite foi manifestado pelo ADERENTE, podendo tal informação ser utilizada como prova da aceitação da opção pelo ADERENTE, independentemente de outra formalidade.

  2. 2. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E POLÍTICA DE SEGURANÇA DO USUÁRIO

    2.1. A CONTRATADA se compromete a manter a confidencialidade, integridade e em segurança quaisquer Informações disponibilizadas pelo ADERENTE relacionadas às Informações Gerais e/ou Informações de Cadastro, ressalvados os dados públicos.


    2.2. Com a finalidade de garantir a privacidade do ADERENTE, bem como a segurança de suas Informações, a CONTRATADA se compromete a regularmente reavaliar a sua política de segurança e adaptá-la, conforme necessário.


    2.4. Caso haja qualquer alteração nas Informações de cadastro fornecidas pelo ADERENTE, este se compromete a informar a CONTRATADA de tais alterações de modo a garantir o correto uso e funcionamento do PLATAFORMA.


    2.5. As Informações do ADERENTE poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da CONTRATADA. Caso ocorra qualquer destas hipóteses, no entanto, resultando na transferência das Informações a terceiros, o ADERENTE será informado previamente e caso não deseje prosseguir com a utilização do PLATAFORMA, poderá excluir sua conta de acesso na forma prevista no Item 10 deste CONTRATO. Nesta hipótese, as Informações do ADERENTE serão apagadas do banco de dados da CONTRATADA e não serão transmitidas a terceiros.


    2.6. Não obstante as informações fornecidas pelo ADERENTE estejam seguras nos termos deste CONTRATO, o login e a senha de acesso ao PLATAFORMA são confidenciais e de responsabilidade exclusiva do ADERENTE.


    2.7. Caso o ADERENTE acredite que seu login e senha de acesso ao Portal tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, o ADERENTE deverá imediatamente comunicar a CONTRATADA na forma prevista no Item 6 deste CONTRATO, sem prejuízo da alteração de senha imediata por meio do PORTAL ou do PLATAFORMA.


    2.8. As informações do ADERENTE ficam armazenadas em banco de dados na nuvem, cuja administração é de responsabilidade da CONTRATADA.


    2.9. A CONTRATADA concorda que o ADERENTE poderá ter acesso às suas informações para resolução de problemas, dúvidas e/ou quaisquer necessidades que exijam acesso às suas informações. Tal requerimento deverá ser solicitado via e-mail faleconosco@tratum.com.br de suporte na PLATAFORMA, .

  3. 3. REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

    3.1. O ADERENTE deve pagar à CONTRATADA o valor do respectivo ao serviço escolhido de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao ADERENTE no ato da contratação.


    3.2. O ADERENTE compreende e aceita que a ativação do plano contratado depende da confirmação, por parte de instituições financeiras, do recebimento do valor referente à contratação do plano e/ou serviços, podendo este período variar de acordo com as instituições financeiras envolvidas, forma de pagamento selecionada e datas úteis para compensação do pagamento, não sendo a CONTRATADA responsável por atrasos ou problemas neste processo.


    3.3. Sempre que o usuário alterar alguma característica do plano, tais como, mas não se limitando a ciclo de pagamento (mensal ou anual), número de usuários ou serviços adicionais, a data de faturamento será alterada para a data em que ocorreu a alteração. Em ato contínuo, será gerada uma cobrança conforme as novas características do plano, abatido do valor proporcional já pago até o final do ciclo anterior.


    3.4. Em ocorrendo atraso no pagamento dos valores relacionados ao plano contratado, a CONTRATADA suspenderá o acesso ao PLATAFORMA. Com a regularização dos pagamentos, a CONTRATADA compromete-se a restabelecer o acesso ao PLATAFORMA ao ADERENTE em até 5 (cinco) dias úteis.


    3.5. Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá excluir integralmente as informações lançadas no PLATAFORMA pelo ADERENTE, sem qualquer prejuízo ou ônus para a CONTRATADA.


    3.6. Os valores definidos no plano de licenciamento, quando tratar de prestações periódicas, serão reajustados anualmente pelo IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que vier a sucedê-lo. Para fins deste CONTRATO considera-se o mês da base de cálculo para aplicação do reajuste o mês da contratação do primeiro plano de licenciamento.


    3.7. A utilização de códigos promocionais ou condições comerciais diferenciadas não são cumulativas, estando assim limitadas à 1 (um) benefício por conta, que em nenhuma hipótese serão vitalícios e respeitarão o prazo máximo de 12 meses a partir da aplicação.


    3.8. Os valores dos planos negociados são sempre com tributos inclusos. Se houver majoração das alíquotas dos tributos que incidem sobre os serviços objeto do presente Contrato ou até mesmo, a criação de um novo tributo, o valor correspondente será reajustado, objetivando contemplar tais alterações.

  4. 4. NÍVEL DE SERVIÇO

    4.1. A CONTRATADA empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o PLATAFORMA disponível e acessível ao ADERENTE, no mínimo, 98% (noventa e oito por cento) durante cada Ano.


    4.1.1. O compromisso de nível de serviço não se aplica às circunstâncias de indisponibilidade que resultem:


    • a) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 4 (duas) horas ou que ocorram no período das 24:00h até às 6:00h;
    • b) forem causadas por fatores que fujam ao cabível controle da CONTRATADA, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos;
    • c) resultem de quaisquer atos ou omissões do ADERENTE ou de terceiros;
    • d) resultem do equipamento de TI, software ou outras tecnologias que o ADERENTE usar e/ou do equipamento de TI que impeçam o acesso regular ao PLATAFORMA;
    • e) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do ADERENTE.
    • f) forem causadas em razão do mau funcionamento dos tribunais

    4.2. O atendimento a dúvidas sobre o produto, questionamentos técnicos e solicitações de correção de eventuais bugs ou inconsistências no produto deve ser feito obrigatoriamente via e-mail de atendimento faleconosco@tratum.com.br , que encontra-se disponível na PLATAFORMA, exclusivamente em dias úteis e no horário das 9:00 às 18:00 no horário de Brasília.


  5. 5. PROPRIEDADE INTELECTUAL

    5.1. O ADERENTE não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao PLATAFORMA ou nenhuma parte dele. O ADERENTE também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado a PLATAFORMA ou qualquer componente dele, além dos direitos de uso do serviço e demais expressamente licenciados ao mesmo sob o presente CONTRATO ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o ADERENTE possa ter celebrado com a CONTRATADA. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados à CONTRATADA.


    5.2. Caso o ADERENTE venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte da PLATAFORMA, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela CONTRATADA e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.


    5.3. Todo e qualquer conteúdo disponibilizado na PLATAFORMA ou no PORTAL, tais como, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, pertencem exclusivamente à CONTRATADA e são protegidos pela lei brasileira no que se refere à propriedade intelectual e aos direitos autorais.


    5.4. Qualquer módulo de software criado pela CONTRATADA à pedido da ADERENTE será considerado de propriedade exclusiva da CONTRATADA, não havendo qualquer direito, titularidade ou interesse sobre ele por parte da ADERENTE. A CONTRATADA poderá utilizar, modificar, reproduzir, distribuir, sublicenciar ou de qualquer outra forma explorar comercialmente o módulo, sem necessidade de consentimento ou autorização prévia da aderente.

  6. 6. ACESSO A PLATAFORMA

    6.1. Este Termo concede ao ADERENTE uma licença revogável, onerosa, não exclusiva e intransferível de uso da PLATAFORMA, sendo certo que o ADERENTE não poderá utilizar e nem permitir o uso da PLATAFORMA para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste instrumento.


    6.2. O ADERENTE é responsável pela veracidade, validade e precisão das informações por ele fornecidas no seu cadastro, inclusive em relação à indicação de endereço de e-mail válido de sua titularidade, competindo-lhe, ainda, manter referido cadastro sempre atualizado.


    6.4. A CONTRATADA não terá qualquer obrigação de policiar ou fiscalizar as informações fornecidas pelo ADERENTE, mas poderá, ao seu exclusivo critério, excluir as informações que lhe pareçam inverídicas ou ofensivas.


    6.5. O login e senhas criados pelo ADERENTE para acesso ao PLATAFORMA são confidenciais e de responsabilidade exclusiva do ADERENTE, que deverá entrar em contato com a CONTRATADA, imediatamente, na hipótese de comprometimento do seu sigilo.


    6.6. Em nenhuma hipótese, o ADERENTE terá acesso ao código fonte do PLATAFORMA ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA.


    6.7. Para uso da PLATAFORMA, o ADERENTE deverá possuir computador, Smartphone ou dispositivo similar, com acesso a Internet. Para garantia de uma melhor experiência, indica-se a utilização de Internet banda larga ou rede 3G\4G ou superior, ter no mínimo 4GB de memória RAM no dispositivo e a utilização do navegador Google Chrome para computadores ou a plataforma Tratum para Smartphones.


    6.8. Para o ADERENTE que contratou serviços adicionais oferecidos pela CONTRATADA, ao concordar com este termo de aceite, estará também de acordo com os termos descritos no item 8 deste contrato.

  7. 6. ACESSO A PLATAFORMA

    6.1. Este Termo concede ao ADERENTE uma licença revogável, onerosa, não exclusiva e intransferível de uso da PLATAFORMA, sendo certo que o ADERENTE não poderá utilizar e nem permitir o uso da PLATAFORMA para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste instrumento.


    6.2. O ADERENTE é responsável pela veracidade, validade e precisão das informações por ele fornecidas no seu cadastro, inclusive em relação à indicação de endereço de e-mail válido de sua titularidade, competindo-lhe, ainda, manter referido cadastro sempre atualizado.


    6.4. A CONTRATADA não terá qualquer obrigação de policiar ou fiscalizar as informações fornecidas pelo ADERENTE, mas poderá, ao seu exclusivo critério, excluir as informações que lhe pareçam inverídicas ou ofensivas.


    6.5. O login e senhas criados pelo ADERENTE para acesso ao PLATAFORMA são confidenciais e de responsabilidade exclusiva do ADERENTE, que deverá entrar em contato com a CONTRATADA, imediatamente, na hipótese de comprometimento do seu sigilo.


    6.6. Em nenhuma hipótese, o ADERENTE terá acesso ao código fonte do PLATAFORMA ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA.


    6.7. Para uso da PLATAFORMA, o ADERENTE deverá possuir computador, Smartphone ou dispositivo similar, com acesso a Internet. Para garantia de uma melhor experiência, indica-se a utilização de Internet banda larga ou rede 3G\4G ou superior, ter no mínimo 4GB de memória RAM no dispositivo e a utilização do navegador Google Chrome para computadores ou a plataforma Tratum para Smartphones.


    6.8. Para o ADERENTE que contratou serviços adicionais oferecidos pela CONTRATADA, ao concordar com este termo de aceite, estará também de acordo com os termos descritos no item 8 deste contrato.

  8. 7. USO DA PLATAFORMA

    7.1. A CONTRATADA poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao ADERENTE:


    • a) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do ADERENTE a PLATAFORMA, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste CONTRATO;
    • b) Excluir, total ou parcialmente, dentro dos limites previstos neste CONTRATO, as informações cadastradas pelo ADERENTE que não estejam em consonância com as disposições deste CONTRATO; e,

    7.2. A qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao ADERENTE no endereço de e-mail por este indicado em seu cadastro pessoal ou por meio de aviso na própria PLATAFORMA, a CONTRATADA poderá, ainda:


    • a) Definir preços para oferecimento de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a utilização dos mesmos, após o referido aviso, considerada como concordância do ADERENTE com tais preços; e,
    • b) Enviar ao ADERENTE mensagens de e-mail, SMS, notificações push via celular ou outras correspondências de caráter informativo, comercial e/ou promocional, salvo expressa solicitação em contrário pelo ADERENTE.

    7.3. Nos casos de revenda do licenciamento da plataforma para outrem, caberá única e exclusivamente à CONTRATANTE determinar e indicar à CONTRATADA os clientes que terão o direito de acesso ao software, em linha com seu plano de marketing e política de relacionamento, a seu exclusivo critério. A indicação será realizada via e-mail com comprovante de recebimento e, após isso, a CONTRATADA irá prestar apoio no processo de licenciamento e prestação do serviço.


    • a) Ainda que a CONTRATANTE esteja assumindo os custos do licenciamento objeto deste contrato, fica desde já estabelecido que a relação de licenciamento será efetivada e deverá ser formalizada entre a CONTRATADA e o cliente, através dos termos de uso da plataforma da CONTRATADA que deverá ser disponibilizado para aceite pelo cliente no primeiro acesso. A PARCEIRA deverá fazer constar nos termos de uso ou em qualquer ambiente da plataforma, todas as cláusulas necessárias para das transparência ao cliente sobre todas as prerrogativas da CONTRATANTE prevista neste contrato, tais como, mas não se limitando a: (i) Hipóteses de suspensão/interrupção/encerramento do fornecimento do software; (ii) Informação de que os clientes terão o direito de uso e acesso ao software somente enquanto permanecerem vinculados a CONTRATANTE; (iii) Disposição estabelecendo que o direito de uso do software irá obedecer ao prazo previsto no Contrato.
  9. 8. LIMITAÇÕES DE USO

    8.1. O ADERENTE não poderá:


    • a) Utilizar a PLATAFORMA para divulgar informações de qualquer forma que possa implicar em violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade da CONTRATADA e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo;
    • b) Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, a PLATAFORMA, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo,salvo nos casos dispostos na cláusula 7 (sétima) parágrafo 7.3 e alínea a);
    • c) Empregar softwares, técnicas e/ou artifícios com o intuito de utilizar indevidamente a PLATAFORMA para práticas nocivas à CONTRATADA ou a terceiros, tais como exploits, spamming, flooding, spoofing, crashing, root kits, etc.;
    • d) Reproduzir, adaptar, modificar e/ou empregar, no todo ou em parte, para qualquer fim, a PLATAFORMA ou qualquer conteúdo sem a autorização expressa da CONTRATADA;
    • e) Publicar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de tróia ou qualquer outro programa contaminante ou destrutivo, ou que de outra forma possa interferir no bom funcionamento da PLATAFORMA;
    • f) Utilizar a PLATAFORMA para finalidade diversa daquela para a qual foi disponibilizado pela CONTRATADA; e,
    • g) Realizar engenharia reversa.
  10. 9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO

    9.1. A CONTRATADA não responderá, em nenhuma hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário:


    • a) Por eventuais prejuízos sofridos pelo ADERENTE em razão da tomada de decisões com base nas informações disponibilizadas pela PLATAFORMA;
    • b) Por eventuais prejuízos sofridos pelo ADERENTE em razão de falhas no sistema de informática ou nos servidores que independem de culpa da CONTRATADA ou em sua conectividade com a internet de modo geral, devendo o ADERENTE manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a CONTRATADA.
    • c) Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

    9.2. A CONTRATADA não garante que as funções contidas na PLATAFORMA atendam às suas necessidades, que a operação da PLATAFORMA será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer funcionalidade continuará disponível, que os defeitos na PLATAFORMA serão corrigidos ou que a PLATAFORMA será compatível ou funcione com qualquer PLATAFORMA, aplicações ou serviços de terceiros.


    9.3. O ADERENTE concorda em defender, indenizar e manter indene a CONTRATADA e suas afiliadas, diretores, empregados e agentes, de e contra quaisquer encargos, ações ou demandas, incluindo, mas não limitado a, honorários advocatícios razoáveis, resultantes:


    • a) da sua eventual utilização indevida da PLATAFORMA; ou
    • b) da sua violação das condições ora pactuadas.

    9.4. Em nenhum caso a CONTRATADA será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, lucros cessantes, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar a PLATAFORMA, por qualquer outro motivo.

  11. 10. VIGÊNCIA E RESCISÃO

    10.1. Este CONTRATO vigerá por prazo indeterminado, a partir do aceite do ADERENTE, podendo ser modificado ou rescindido unilateralmente pela CONTRATADA a qualquer tempo, sem qualquer ônus, mediante simples comunicação por meio da própria PLATAFORMA ou de mensagem para o e-mail indicado no cadastro pessoal do ADERENTE.


    10.2. O ADERENTE poderá, a qualquer momento, solicitar a suspensão e/ou a exclusão da sua conta de acesso à PLATAFORMA, encerrando seu relacionamento com a CONTRATADA, mediante solicitação realizada diretamente por meio da PLATAFORMA ou de mensagem para o seguinte e-mail indicadofaleconosco@tratum.com.br.


    10.3. Caso o ADERENTE opte pelo cancelamento de sua conta de acesso a PLATAFORMA, os serviços prestados pela CONTRATADA ao ADERENTE serão cancelados automaticamente após o término do período previamente contratado, SEM RESTITUIÇÃO DE VALORES, sendo que a partir deste prazo nenhuma nova cobrança será emitida.

  12. 11. SERVIÇOS ADICIONAIS

    11.1 Caso o ADERENTE deseje adquirir serviços adicionais que não estejam contemplados no escopo original acordado, a CONTRATADA poderá oferecer tais serviços mediante contratação separada


    11.2 O ADERENTE poderá contratar o serviço de monitorar os processos SCANEADOS, tendo todas as informações de movimentações e acesso ao Dashboard com métricas e opção de aplicação de filtros.


    11.3. O serviço de publicações descrito no item 11.1 será disponibilizado em até 72 horas após a efetivação do pagamento deste serviço pelo ADERENTE.


    11.4. O ADERENTE entende e aceita que os serviços de CAPTURA AUTOMÁTICA DE ANDAMENTOS PROCESSUAIS de processos podem passar por limitações de funcionamento e instabilidades momentâneas ou definitivas, haja visto que o mesmo depende diretamente da disponibilidade e correto funcionamento dos sites e sistemas dos tribunais.


    11.5. O ADERENTE entende e aceita que processos em segredo de justiça não estão inclusos no escopo do serviço de CAPTURA AUTOMÁTICA DE ANDAMENTOS PROCESSUAIS de processos.

  13. 12. MODIFICAÇÕES

    12.1. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, alterar este CONTRATO ao seu exclusivo critério. Quaisquer alterações neste CONTRATO serão informadas por meio da PLATAFORMA ou e-mail fornecido no momento do cadastro do ADERENTE.


    12.2. Será sempre indicada a data da última atualização realizada pela CONTRATADA no CONTRATO.


    12.3. O ADERENTE entende e concorda que, assim que publicada a alteração deste CONTRATO na PLATAFORMA, o uso da PLATAFORMA passa a ser submetido ao CONTRATO atualizado.

  14. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS

    13.1. Este CONTRATO não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre a CONTRATADA e o ADERENTE, seus Parceiros e/ou Anunciantes.


    13.2. Caso qualquer disposição deste CONTRATO for considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as restantes disposições não serão afetadas e manter-se-ão válidas e aplicáveis na máxima extensão possível.


    13.3. Este CONTRATO constitui a totalidade do acordo sobre as condições de uso da PLATAFORMA. O ADERENTE declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO, tendo lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.


    13.4. Qualquer falha da CONTRATADA para impor ou exercer qualquer disposição deste CONTRATO ou direitos conexos, não constitui uma renúncia a esse direito ou disposição.


    13.5. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.


    13.6. O ADERENTE concorda que a CONTRATADA possa divulgar o fechamento deste contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do ADERENTE em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente CONTRATO. O ADERENTE aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico, dentro da própria PLATAFORMA, SMS ou Push notification via Smartphone sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas a PLATAFORMA

  15. 14. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO COM SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

    Na execução dos objetos deste Contrato, a CONTRATADA poderá, no interesse e sob orientação do ADERENTE, promover ações tipificadas como tratamento de dados pessoais à luz da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Em atenção às exigências da legislação vigente e no propósito de assegurar a segurança e proteção de dados pessoais, a CONTRATADA presta as seguintes declarações e garantias:


    14.1. NATUREZA DO PROCESSAMENTO DE DADOS


    Os dados pessoais eventualmente tratados pela CONTRATADA serão coletados, armazenados e empregados mediante orientação e controle do ADERENTE:


    • a) para o estrito cumprimento de obrigação contratual; e
    • b) para a execução de dever legal do ADERENTE ou da CONTRATADA, quando cabível;

    14.2. TIPOS DE INFORMAÇÕES


    O ADERENTE declara não necessitar, em qualquer hipótese, de tratamento de dados sensíveis, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade do ADERENTE a eventual inserção desse tipo de dado nos sistemas, PLATAFORMAS e recursos disponibilizados pela CONTRATADA.


    Para a execução do contrato e sob estrita orientação e anuência expressa do ADERENTE, a CONTRATADA poderá coletar os seguintes tipos de dados:


    • a) dados de identificação nominal de contatos do ADERENTE;
    • b) imagens do ADERENTE e empregados;
    • c) endereços de e-mail e de IP que poderiam identificar pessoas naturais do ADERENTE;
    • d) dados obtidos pelo ADERENTE junto a clientes desta, para fins determinados em relação contratual, e na condição de operadora/suboperadora.

    14.3. FINALIDADES


    Os dados pessoais coletados serão tratados com finalidade limitada a:


    • a) identificação e autenticação de usuários e contatos;
    • b) execução de serviços de suporte e treinamento;
    • c) envio de notificações e avisos sobre os serviços;
    • d) faturamento e outros assuntos relacionados à gestão do contrato;
    • e) execução de obrigações contratuais.

    14.4. TRATAMENTO


    O tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA no propósito de executar suas obrigações contratuais e de cumprimento de dever legal ocorrerão até o término da relação contratual, momento em que serão descartados pela CONTRATADA. A CONTRATADA poderá preservar o armazenamento, sem uso, de dados pessoais necessários ao cumprimento de obrigações legais, em especial as decorrentes do Marco Civil da Internet, leis tributárias e previdenciárias, e para o exercício de defesa em processo judicial e/ou administrativo, nos prazos prescricionais previstos no Código Civil.


    Os dados pessoais eventualmente obtidos pela CONTRATADA serão protegidos por regras de acesso restrito, com estrutura de segurança da informação aplicada a limitar o acesso de cada dado pessoal ao profissional ou setor que efetivamente os necessite para execução de algumas das finalidades declaradas do processamento de dados. A CONTRATADA exigirá destes profissionais o compromisso de confidencialidade e de observância das regras de segurança de informação e proteção de dados pessoais.


    Ciente de que a CONTRATADA não poderá garantir impossibilidade de evento danoso, o ADERENTE reconhece que a hipótese de responsabilidade civil e administrativa por eventuais eventos danosos será restrita às casos que envolvam incidentes de segurança ocasionados por conduta culposa ou deliberada da própria CONTRATADA ou de seu corpo funcional.

    14.5. COMPARTILHAMENTO


    Os dados de natureza pessoal do Usuário somente poderão ser compartilhados pela CONTRATADA com terceiros, nas hipóteses de:


    • a) sucessão empresarial, a exemplo de fusão, aquisição e incorporação;
    • b) contratação de serviços de processamento de dados junto a terceiros (operadores), tais como hospedagem de dados, sistemas de processamento (serviços de software em nuvem), consultoria em tecnologia da informação, serviços de telecomunicação, serviços de entrega, serviços de publicidade e marketing, organização de eventos, serviços de faturamento de créditos (financeiros), serviços de viagens.
    • c) envio de notificações e avisos sobre os serviços;

    O acesso destes terceiros - sob a contratação da CONTRATADA - a dados dos usuários se dará mediante exigência de compromisso de confidencialidade e conformidade com as leis de proteção de dados vigentes, em especial com a Lei nº 13.709/2018 a ser reduzida a termo em instrumento contratual ou declaração específica com força obrigacional.


    O tratamento de dados fora do território brasileiro poderá ocorrer para fins de computação em nuvem, hipótese em que os processadores dos serviços serão compromissados ao cumprimento das diretrizes de segurança da informação e proteção de dados da própria CONTRATADA.


    14.6. OBRIGAÇÕES


    Em decorrência do tratamento de dados pessoais imprescindíveis à execução das obrigações contratuais, a CONTRATADA se obriga a:


    • a) Manter atualizado os registros de processamento promovidos;
    • b) Emitir, sempre que o tratamento envolver risco relevante à privacidade ou segurança de terceiros, relatório de avaliação de impacto à proteção de dados pessoais;
    • c) Atender prioritariamente as requisições de informações acerca de direitos de titulares;
    • d) Atender eventuais solicitações de auditorias pelo ADERENTE;
    • e) Comunicar ao ADERENTE a ocorrência de incidentes de segurança que possam colocar em risco à confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados de natureza pessoal;
    • f) Cooperar com o ADERENTE e com as autoridades competentes na hipótese de incidentes;
    • g) Excluir os dados cadastrais pessoais tratados após a expiração do contrato, do prazo relacionado ao cumprimento de dever legal ou do prazo para armazenamento de dados para eventual uso em defesa em processo administrativo ou judicial;
    • h) Observar e exigir a observância do dever de confidencialidade e de cumprimento das normais gerais de proteção de dados pessoais junto a empregados, sócios, diretores, prestadores de serviços e fornecedores;

    14.7. CONTATOS, DÚVIDAS E SOLICITAÇÕES


    Para esclarecimentos, dúvidas e solicitações de qualquer natureza relacionadas ao tratamento de dados pessoais e aos termos da presente declaração, a CONTRATADA se colocará à disposição para contato por e-mail faleconosco@tratum.com.br.

  16. 15. LEI E FORO APLICÁVEIS

    15.1. Este CONTRATO será interpretado exclusivamente segundo as leis do Brasil.


    15.2. As partes elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, como o único competente para dirimir qualquer litígio resultante deste CONTRATO.